JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
28/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/03/2020, p. 28/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO CAPAZ DE ALTERAR O ENTENDIMENTO PROFERIDO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por intempestividade. 2. Verifica-se que a parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 15.2.2019, tendo-se interposto o Agravo em Recurso Especial somente em 3.4.2019. Assim, revela-se manifestamente intempestivo o apelo, porquanto interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos arts. 183 e 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil de 2015. 3. Na hipótese em exame, a parte não apresentou documento idôneo capaz de comprovar a tempestividade do Recurso Especial interposto na instância de origem ou a ocorrência de extensão do prazo processual. 4. Ademais, ao contrário do que afirma a parte insurgente, não há nos autos certidão do Tribunal a quo informando a tempestividade do recurso. Mesmo que houvesse, tal documento não é suficiente para vincular o STJ, uma vez que o juízo de admissibilidade na instância ordinária é provisório e não vincula o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete o exame definitivo. Precedentes: AgInt no AREsp 1.023.977/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 28.8.2017; AgInt no REsp 1.536.150/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 1º.9.2017. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.513.088/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 28/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 22/1/2019, tendo-se interposto o agravo somente em 27/2/2019. Dessa forma, o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, c/c o art. 997, §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil, terminou no dia 12/2/2019, mas o recurso espec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMPROVADA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude de determinação expressa no atual Código de Processo Civil, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que eventual suspensão do prazo recursal, decorrent…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. AFERIÇÃO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL. NECESSIDADE. PRECEDENTES. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. A alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico, para fins de aferir a tempestividade recursal, exige a devida comprovação no ato de interposição do recurso, mediante documentação oficial. Precedentes. 2. No cas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, mediante análise do recurso, o Ente Público foi intimado pessoalmente da decisão agravada em 05/03/2020, tendo-se interposto o agravo somente em 28/08/2020. 2. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 183, do art. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NA INTERPOSIÇÃO DO APELO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude de determinação expressa no atual Código de Processo Civil, a jurisprudência do STJ é no sentido de que eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.