- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2020
- Data de publicação
- 11/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/03/2020, p. 11/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. AFERIÇÃO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL. NECESSIDADE. PRECEDENTES. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. A alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico, para fins de aferir a tempestividade recursal, exige a devida comprovação no ato de interposição do recurso, mediante documentação oficial. Precedentes. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido foi disponibilizado no DJe em 11/6/2019, considerando a data da publicação o primeiro dia útil subsequente (12/6/2019), conforme certidão de publicação à fl. 192. O prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, iniciado em 13/6/2019, findou-se no dia 4/7/2019, intempestivo, portanto o recurso interposto em 6/7/2019. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.558.130/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 11/3/2020.)
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