- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 22/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. PROVIMENTO DO RECURSO. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Provido o recurso especial e verificado o equívoco na base de cálculo, os honorários advocatícios devem ser reduzidos ao patamar de 2% sobre o valor do débito excutido, porquanto o valor decorrente da inversão da verba arbitrada no Tribunal de origem mostrou-se exorbitante em face do trabalho do advogado da contribuinte e das condições em que foi cancelado o título executivo embargado. 2. Agravo interno a que se dá parcial provimento para reduzir os honorários advocatícios em favor da recorrida ao patamar de 2% sobre o valor do débito excutido. (AgInt no REsp n. 1.587.485/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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