JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
13/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 13/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. 2. Procedente a afirmação do embargante acerca da existência de contradição no julgado, porquanto, não obstante tenha sido apresentada fundamentação para dar provimento à pretensão recursal do INSS, na parte dispositiva o Recurso Especial da Autarquia Previdenciária foi desprovido. 3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Especial. (EDcl no REsp n. 1.588.977/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 13/12/2016.)
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