Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de liminar para se atribuir efeito suspensivo ao recurso especial exige a demonstração cumulativa da plausibilidade do direito invocado no especial e do risco de dano irreparável. 2. No caso concreto, não lograram os requerentes demonstrar a existência dos requisit…