- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 22/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de liminar para se atribuir efeito suspensivo ao recurso especial exige a demonstração cumulativa da plausibilidade do direito invocado no especial e do risco de dano irreparável. 2. No caso concreto, não lograram os requerentes demonstrar a existência dos requisitos autorizadores do excepcional provimento acautelatório almejado (fumus boni juris e periculum in mora), o que desautoriza o deferimento da medida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Pet n. 11.505/RR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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