JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
06/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 06/03/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE. SÓCIO-GERENTE. LIMITES. ART. 135, III, DO CTN. REEXAME DE PROVA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO COMPROVADA. SÚMULA 07/STJ. 1. A Corte a quo expressamente afirmou não estarem presentes os requisitos para a configuração da responsabilidade dos recorridos, nos termos do art. 135 do CTN, uma vez que não se verificou a dissolução irregular da empresa. Assim, impossível se afigura, nesta via recursal, o reexame desse juízo de fato, dada a vedação contida na Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.641.743/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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