- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 09/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PROVA DE INFRAÇÃO À LEI. SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADES. ART. 135 DO CTN. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou a impossibilidade do redirecionamento da execução fiscal aos sócios da pessoa jurídica por não verificar a presença dos requisitos do art. 135 do CTN: "Na presente hipótese, embora se tratando de Mandado de Segurança, cuja instrução está limitada a prova pré-constituída, a Impetrante se desincumbiu de demonstrar que não agiu com excesso de poderes ou que tenha cometido qualquer infração à legislação tributária, até porque, demonstrou sua saída da sociedade em momento anterior à ocorrência de parte dos fatos geradores e dos processos administrativos, dos quais não tomou qualquer ciência, de modo a lhe assegurar a ampla defesa e o contraditório administrativo" (fls. 1.811-1.812, e-STJ). Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que a responsabilidade tributária de sócios e administradores de empresas deve estar respaldada por uma das hipóteses do art. 135 do CTN. É insuficiente, para a responsabilização dos sócios, portanto, o mero inadimplemento (Súmula 430/STJ). 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.680.700/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.