JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
03/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/02/2017, p. 03/03/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ALIENANTE. NOTIFICAÇÃO DA UNIÃO. PRECEDENTES. 1. Compete ao alienante, que consta no registro administrativo, comunicar à titular da área do terreno de marinha a sua vontade de transferir a terceiro os direitos sobre a ocupação do imóvel, a fim de possibilitar as devidas anotações no registro, o que o correu no caso dos autos. Precedentes. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 980.010/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 3/3/2017.)
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