JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
02/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/02/2017, p. 02/03/2017

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE PELA CONDUTA DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO, PRATICADA NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. NATUREZA JURÍDICA DE CRIME. FALTA DISCIPLINAR GRAVE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. II - "O Plenário do Supremo Tribunal Federal manifestou-se acerca da situação jurídica do crime previsto no art. 16 da Lei n.º 6.368/76, em face do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006, e rejeitou a tese de abolitio criminis ou de infração penal sui generis, para afirmar a natureza de crime da conduta do usuário de drogas, muito embora despenalizado (RE 430.105 QO/RJ, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJe de 26/04/2007)" (HC n. 245.581/SP, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 26/3/2014). III - Não há ilegalidade a coartar, na utilização de condenação, pela prática, no curso do período de prova, do delito de porte de entorpecentes para uso próprio, para revogar o benefício do livramento condicional, nos termos do preceito do art. 86, inciso I, do Código Penal, tendo havido, como houve, no caso, a suspensão cautelar do benefício, ainda na sua vigência. IV - "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que a prática de crime descrito no art. 28 da Lei 11.343/2006, apesar de não mais cominar pena privativa de liberdade, constitui falta grave, apta a autorizar a regressão de regime" (HC n. 220.413/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 1º/7/2013). Habeas corpus não conhecido. (HC n. 373.714/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 08/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR USO DE DROGAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não há ilegalidade a coartar, na utilização de condenação, pela prática, no curso do período de prova, do delito de porte de entorpecentes para uso próprio, para revogar o benefício do livramento condicional, nos termos do preceito do art. 86, inciso I, do Código Penal, tendo havido, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/03/2018

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRÁTICA DE NOVO DELITO. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONDUTA DESPENALIZADA, MAS NÃO DESCRIMINALIZADA PELA LEI DE DROGAS. SUSPENSÃO E POSTERIOR RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DO RESTABELECIMENTO. POSTERIOR CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL. PERÍODO DE PROVA NÃO CUMPRIDO SEM A CORRESPONDENTE SUSPENSÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se desconhec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/02/2017

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO CAUTELAR DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/02/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO CABÍVEL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. LEVANTAMENTO DE PENAS. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de outros recursos e nem sequer para as …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/09/2016

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL CASSADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DE NATUREZA SUBJETIVA (COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA). DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.