JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 18/04/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. CONFRONTO ENTRE LEI ESTADUAL E LEI FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal a quo reformou sentença que havia julgado procedente pedido de anulação de auto de infração por descumprimento da legislação tributária estadual do ICMS. 2. Nas razões recursais, a recorrente não indica especificamente qual dispositivo de lei federal teria sido violado, razão pela qual incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 3. Acrescente-se que o Recurso Especial não constitui via adequada ao exame do confronto de lei estadual em face de lei federal, sob pena de usurpação da competência do STF prevista no art. 102, III, "d", da CF. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.645.833/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 18/4/2017.)
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