- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 18/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 18/04/2017
TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. CONFRONTO ENTRE LEI ESTADUAL E LEI FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal a quo reformou sentença que havia julgado procedente pedido de anulação de auto de infração por descumprimento da legislação tributária estadual do ICMS. 2. Nas razões recursais, a recorrente não indica especificamente qual dispositivo de lei federal teria sido violado, razão pela qual incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 3. Acrescente-se que o Recurso Especial não constitui via adequada ao exame do confronto de lei estadual em face de lei federal, sob pena de usurpação da competência do STF prevista no art. 102, III, "d", da CF. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.645.833/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 18/4/2017.)
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