- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IPTU. ZONA DE EXPANSÃO URBANA. DEMONSTRAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE ITR. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem registrou que o imóvel em questão estaria localizado em zona de expansão urbana, além de estar demonstrada a existência de melhoramentos, na forma do artigo 32, § 1º, do CTN, razão pela qual incidiria o IPTU, e não o ITR. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.010.932/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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