Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/11/2016
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. 1. Inexiste previsão legal ou regimental para o pedido de reconsideração lançado contra decisão colegiada e, por configurar erro grosseiro, não se admite sequer a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 908.275/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado e…