JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTREGA DE IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. INDENIZAÇÃO. TERMO FINAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INADIMPLÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. MULTA. CLÁUSULA. EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O acolhimento da tese referente à aplicação da exceção do contrato não cumprido pela inadimplência dos agravados demanda incursão na seara fático-probatória, impossível no recurso especial por incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. O recurso especial não impugnou especificamente fundamento do acórdão recorrido suficiente para manter a conclusão do julgado, aplicando-se a Súmula nº 283/STF. 3. Impossível rever aplicação de multa, diante da alegação da agravante de inexistência de exclusão expressa no contrato e da interpretação de cláusula contratual pelo tribunal de origem, pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. O não conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, diante da incidência da Súmula nº 7/STJ, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 925.752/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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