Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não existem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, uma vez que o recurso especial é intempestivo, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 997.786/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Q…