JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE ENCERRADO ANTECIPADAMENTE. IRRELEVÂNCIA. PERMANÊNCIA DA INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O encerramento antecipado do expediente no TJSP em 23/JUN/14 é irrelevante para o caso, pois o termo ad quem do prazo foi em 19/JUN/14, somente sendo interposto o recurso em 24/JUN/14, além do prazo de 15 dias previsto no CPC/73. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 987.451/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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