- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2020
- Data de publicação
- 13/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/05/2020, p. 13/05/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL CONFIGURADA. PRAZO ESCOADO. ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO EXPEDIENTE FORENSE EM DATA QUE NÃO COINCIDE COM O INÍCIO OU O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. DIA ÚTIL A SER COMPUTADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O encerramento antecipado do expediente forense em determinada data acarreta alteração na contagem do prazo recursal somente na hipótese de se tratar do dia do começo ou do vencimento do prazo, nos termos do § 1º do art. 224 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.540.109/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 13/5/2020.)
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