- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 23/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. ALEGADA INÉRCIA DO ORA AGRAVADO. SÚMULA 7/STJ. 1. A falta de combate a fundamento específico da decisão agravada justifica a impossibilidade de análise do recurso especial ante o óbice da Súmula 283/STF. 2. "Saber se a culpa pela demora no trâmite do feito administrativo se deu por culpa do recorrido ou da Administração é matéria eminentemente fática, o que impede o seguimento do apelo especial, em razão do óbice contido na Súmula 7 deste Tribunal" (AgRg no AREsp 503.578/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/8/2014). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.236.690/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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