JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MÚTUO HABITACIONAL. SEGURO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS MUTUÁRIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO DO CDC. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA, NA APÓLICE, DOS VÍCIOS APONTADOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO PELA ALÍNEA "B" DO INCISO III DO ARTIGO 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INDICAÇÃO DE ATO DE GOVERNO LOCAL. SÚMULA 284/STF. 1. O Tribunal a quo, quanto à legitimidade ativa dos autores, orientou-se em consonância com a pacífica jurisprudência da lavra deste Superior Tribunal, cuja posição propugna pelo reconhecimento da legitimidade ativa do mutuário para cobrar da seguradora a cobertura relativa ao seguro obrigatório nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação. Ademais, a Corte de origem, mediante a soberana análise da interpretação do instrumento contratual, bem como do acervo fático-probatório constante nos autos, asseverou que estava configurada a legitimidade ativa dos autores, mormente porque o fundamento que ampara o presente recurso especial esbarra no próprio erro da recorrente, que se equivocou ao buscar os nomes dos recorridos no cadastro. Além disso, há expressa informação de que a regularização do polo ativo da demanda foi realizada tempestivamente, situação que estiola os argumentos engendrados no apelo. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que a seguradora tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que cinge contrato de seguro habitacional, regido pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação. 3. A Corte de origem apreciou a matéria concernente à aplicabilidade do CDC, bem como à existência de cobertura, na apólice, dos vícios apontados, com fulcro no instrumento contratual firmado entre as partes e nos elementos fático-probatórios constantes nos autos. Dessa forma, dissentir do entendimento cristalizado, no âmbito da instância originária, revela-se inviável em sede de recurso especial, haja vista o teor das Súmulas n. 5 e 7 deste STJ. 4. Não há, nos autos, comprovação de que a Corte de origem homenageou ato de governo local em detrimento da legislação federal, com o fim de viabilizar a admissibilidade do recurso especial pela alínea "b" do inciso III do art. 105 da CF, situação que implica o reconhecimento da deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula n. 284/STF. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.471.925/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/12/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MÚTUO HABITACIONAL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 211/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA, NA APÓLICE, DOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MULTA DECENDIAL. SÚMULAS 83, 5 E 7/STJ 1. A Corte regional não apreciou a tese de ocorrência da prescrição. A despeito da oposição dos embargos de declaração, persistiu a omissão, não se vislumbrando o efetivo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/12/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MÚTUO HABITACIONAL. SEGURO. INTERESSE DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICE PRIVADA SEM GARANTIA PELO FCVS. SÚMULA Nº 7/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. RECONHECIMENTO. 1. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetiti…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/11/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO CDC E VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973 (ART. 1.022, II, DO CPC/2015). SÚMULA 284 DO STF. PARTICIPAÇÃO DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA, QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E REDUÇÃO DO VALOR D…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/11/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AGENTE FINANCEIRO. VIOLAÇÃO AO ART. 47 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. "O agente financeiro somente tem legitimidade passiva ad causam para responder solidariamente com a seguradora, nas ações em que se pleiteia a cobertura por vícios de construção do imóvel, quando também tenha atuado na elaboração do projeto, na execução ou na fiscalização das obras do empreendi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/02/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. ART. 1º DA LEI N. 12.409/2011. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES. SÚMULA 07/STJ. COBERTURA CONTRATUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Falta de prequestionamento do tema inserto no art. 1º da Lei n. 12.409/2011, pois não foi objeto de debate no acórd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.