JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TABELA PRICE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FCVS. SALDO DEVEDOR. SÚMULA 283/STF. 1. A questão da capitalização dos juros/Tabela Price encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Quanto à alegada ofensa ao art. 4º da Lei 10.150/2000, a recorrente deixou de impugnar o fundamento utilizado pelo Tribunal de origem, no sentido de que a cobertura do FCVS depende de quitação das prestações, o que não ficou comprovado nos autos. Assim, é o caso de incidência do óbice previsto na Súmula 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.475.701/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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