- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 23/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OS QUAIS FORAM REJEITADOS. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. MÉRITO DA LIDE APRECIADO NO JULGAMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a recente jurisprudência desta Corte, é dispensada a posterior ratificação de recurso interposto enquanto pendente o julgamento de embargos de declaração opostos pela parte ex adversa, quando não há a modificação do que foi julgado (cf. QO no REsp nº 1.129.215/DF). 2. No caso dos autos, apesar da apelação do Município não ter sido conhecida pela ausência de ratificação, verifica-se que o mérito da controvérsia foi integralmente apreciado na instância a quo no julgamento do reexame necessário e do agravo interno da parte, não havendo interesse recursal da municipalidade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.594.492/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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