- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 22/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE RESERVA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem consignou que não caberia a reserva de bens sem prova literal da dívida. Assim, a análise da pretensão demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 784.061/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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