JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
22/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 22/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE RESERVA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem consignou que não caberia a reserva de bens sem prova literal da dívida. Assim, a análise da pretensão demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 784.061/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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