- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 22/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. ERRO NO PREENCHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Precedentes. 2. No caso, as guias de recolhimento das despesas processuais relativas ao recurso especial, interposto contra decisão proferida em agravo de instrumento, traziam dados relativos aos autos originários. 3. O correto preenchimento é incumbência da parte, descabendo exigir-se do juízo, para a aferição do preparo, a investigação de outros dados que não os constantes do documento próprio. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 893.071/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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