JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
13/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 02/02/2017, p. 13/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. APRESENTAÇÃO DE GUIAS DE PREPARO SOBREPOSTAS. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno, interposto contra decisão monocrática publicada em 29/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73. II. No caso, o Recurso Especial e o respectivo Agravo foram interpostos, respectivamente, contra acórdão e decisão que inadmitiu o apelo nobre, publicados na vigência do CPC/73. Aplicação do Enunciado Administrativo 2/2016, do STJ, in verbis: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". III. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, firmada à luz do CPC/73, no ato de interposição o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. IV. É deserto o recurso especial interposto com a apresentação de guias sobrepostas, que impedem a verificação de todas as informações e dados neles contidos. A propósito: STJ, AgRg no AREsp 474.739/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 28/03/2016; AgRg no AREsp 814.225/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/03/2016. V. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 927.982/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
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