- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/03/2017, p. 17/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO TIPO DE RECURSO INTERPOSTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. "O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do apelo nobre, caracteriza a sua deserção, sendo inviável a posterior retificação. Precedentes. 3. Hipótese em que a parte recorrente apresentou a guia de recolhimento preenchida de modo irregular, pois, em vez de recolher as custas referentes ao Recurso Especial, o fez sob a rubrica do Recurso em Mandado de Segurança, o que resultou na deserção do recurso (art. 5º, IV, da Resolução n. 3/2015 do STJ). Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 932.552/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 17/4/2017.)
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