- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 23/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 23/05/2017
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.° 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do especial suscitou-se a tese de que a execução do título judicial era inviável, porquanto ausente os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Todavia, o Tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou não se revelar necessária a fase de liquidação para apurar o valor da execução, tendo em vista que os cálculos podem ser feitos aritmeticamente. Nesse contexto, mostra-se inafastável os preceitos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.631.668/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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