JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
07/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 07/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO COMO PARTE. ALEGAÇÃO DE INTIMAÇÃO APENAS DA PENHORA. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. O Tribunal de origem concluiu: "Sustenta a recorrente o cabimento dos embargos de terceiro diante da falta de citação na ação de execução fiscal. A alegação não merece acolhida. Com efeito, conforme se verifica da análise dos autos em apenso, foi a apelante devidamente citada no executivo fiscal (fl. 36), concluindo-se que a embargante integra o pólo passivo da ação de execução, ostentando a condição de parte na lide e, justamente nesta qualidade, não é terceira estranha àquela relação jurídica processual" (fl. 208, e-STJ). 3. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado no v. acórdão recorrido implica revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 958.568/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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