- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 07/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 07/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA. PACIENTE COM CÂNCER. PRESCRIÇÃO MÉDICA E PREVISÃO CONTRATUAL DEMONSTRADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de considerar que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. 2. Contudo, no caso dos autos, a Corte de origem consignou que havia expressa indicação médica para realização do tratamento, bem como previsão contratual. Assim, fica claro que a autora, paciente com câncer, em metástase, teve o seu sofrimento e angústia agravados pela negativa da recorrente para realização dos exames de tomografia imprescindíveis ao tratamento da doença que a afligia, deixando patente o dever de indenizar. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 979.820/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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