- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 07/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 07/03/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 8.880/1994. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES ORIUNDOS DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR À LEI 8.880/1994. 1. A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento REsp 1.101.726/SP, Representativo de Controvérsia, firmou o entendimento de que não é possível a compensação entre o pagamento da recomposição decorrente da conversão da URV com posteriores reajustes salariais, haja vista sua natureza jurídica diversa. (REsp 1.101.726/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 14/8/2009). 2. O acórdão proferido em juízo de retratação - e que manteve o aresto atacado -, na parte que interessa, possui a seguinte fundamentação: "compartilhando do mesmo entendimento, o acórdão determinou o recálculo dos vencimentos dos autores pela conversão em URV, em 01.03.1994, nos termos da Lei n° 8.880/1994. Por outro lado, discordando do provimento jurisdicional estabelecido no Recurso Especial, mantém-se o entendimento de que deve haver a compensação das importâncias recebidas com eventuais reajustes concedidos posteriormente pelo ente, sob pena de incorrer no pagamento em duplicidade, com o conseqüente enriquecimento ilícito" (fls. 344/345, e-STJ). 3. Estando o acórdão recorrido em confronto com o entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça deve ser reformado. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.577.459/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.