JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
07/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 07/03/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA. ARTIGOS 7º, 8º E 9º DA LEI 12.546/2011. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS 68 E 94/STJ. CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem tem por supedâneo interpretação conferida a dispositivo da Constituição Federal, razão pela qual descabe ao Superior Tribunal de Justiça o exame da controvérsia, sob pena de invasão do STF. 2. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins - incidência das Súmulas 68 e 94 do STJ. 3. Finalmente, o decisum vergastado já havia esclarecido que a vexata quaestio tinha sido decidida pelo Tribunal de origem com fundamento em pressupostos constitucionais, razão pela qual descabia ao STJ o exame da matéria. A parte recorrente, contudo, não se manifestou contra tal fundamento, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.603.356/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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