JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
06/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 06/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 7/STJ. AFRONTA AOS ARTS. 334, 335, 475-B, § 3°, E 475-C DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, tampouco foram opostos embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que a recorrente não comprovou os danos que teriam atingido sua propriedade, impossibilitando a apresentação dos documentos necessários à realização da perícia. A modificação de tal conclusão, necessária para afastar a presunção de correção dos cálculos apresentados pelo credor, prevista no art. 475-B, § 2º, do CPC/73, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontraria óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 998.022/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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