JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
02/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/02/2017, p. 02/03/2017

Ementa

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO, DETRAÇÃO E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos adotados para inadmitir o apelo nobre, porquanto o agravante deixou de infirmar a incidência, na espécie, da Súmula 7/STJ, configura óbice formal intransponível ao conhecimento do recurso. REGIME INICIAL FECHADO. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. REGIME MAIS GRAVOSO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. A Suprema Corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. 2. Admite-se a fixação de regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta quando se mostrar necessário para reprimir a conduta, diante da sua gravidade concreta, em especial pela considerável quantidade e variedade da droga apreendida, nos termos do artigo 33, §3º, do Código Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício a fim de alterar o regime inicial para o semiaberto. (AgRg no AREsp n. 989.829/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/02/2017

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos adotados para inadmitir o apelo nobre, porquanto o agravante deixou de infirmar, na espécie, a impossibilidade de se analisar ofensa à Constituição Federal pela via eleita, a incidência das Súmulas 282…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/02/2017

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos adotados para inadmitir o apelo nobre, porquanto o agravante deixou de infirmar a incidência, na espécie, da Súmula 284/STF, configura óbice formal intransponível ao conhecimento do recurso. REGIME INI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/02/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INADMITIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. REGIMENTAL QUE NÃO REFUTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. 1. No recurso especial, a parte, condenada pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, pretende a modificação do regime inicial e a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos. 2. Por decisão monocrática proferida pela…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N.º 283 E N.º 284 DA SÚMULA DO STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal estadual fixou o regime semiaberto em razão da semi-imputabilidade da apenada, assim como da necessidade de realização de tratamento para dependência química. 2. Insurgência que se limita a argumentar que a naturez…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/03/2017

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO DE FORMA MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que, nos termos do disposto no art. 932, III do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal, é possível, de forma monocrática, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da deci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.