JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
02/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/02/2017, p. 02/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO FUNDADO NO CPC/73. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APELO INEXISTENTE. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. 1. Incabível a aplicação dos dispositivos do novo CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do presente recurso especial, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo n.2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 (Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). 2. O STJ possui firme compreensão de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ. 3. Em sede especial, a regularidade da representação processual deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso especial, não sendo aplicável, portanto, a previsão do artigo 13 do CPC. Precedentes: AgRg nos EREsp 966.450/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 03/04/2012 e EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 32.879/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 28/2/2013. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.622.281/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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