JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
01/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/02/2017, p. 01/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR REJEITADOS. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem rejeitado os segundos embargos do devedor interpostos para discussão de questões que poderiam ter sido alegadas nos primeiros embargos, inviável a inversão do julgado por força da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 927.570/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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