JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INVERSÃO DO JULGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, competente na análise da situação fático-probatória dos autos, concluiu inexistir nulidade na execução, porquanto a documentação juntada pelos credores conferem total validade aos cálculos do montante devido. Assim, a revisão das conclusões firmadas no voto condutor encontra óbice no verbete sumular n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 927.334/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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