JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
24/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/02/2017, p. 24/02/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. 2. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DO ART. 1º, V, DA LEI N. 8.137/1990. 3. AUSÊNCIA DE CONTROLE JURISDICIONAL. EXTRAPOLAÇÃO DA DURAÇÃO DO PROCEDIMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. O trancamento de ação penal ou de procedimento investigativo na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito, o que não é o caso dos autos. 2. Configurado, em princípio, o crime do art. 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/1990, o qual não se insere nas hipóteses da Súmula Vinculante n. 24/STF, não há se falar em ilegalidade. Ademais, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, se a instauração do inquérito não se fundar apenas na existência de indícios de delitos tributários materiais, não há falar em falta de justa causa para a sua instauração. 3. Com efeito, os crimes contra a ordem tributária previstos no art. 1º, incisos I a IV da Lei 8.137/90 não se tipificam antes do lançamento definitivo do tributo, nos termos da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal. Contudo, o delito do art. 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/90 é formal, não estando incluído na exigência da referida Súmula Vinculante. (HC 195.824/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 06/06/2013 e AgRg no REsp 1477691/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016). 4. Não se verifica ilegalidade na instauração do procedimento investigatório criminal nem na condução das investigações, não havendo se falar em ausência de controle jurisdicional nem em extrapolação da duração do procedimento. Controle jurisdicional do procedimento, especialmente em sede de medida restritiva de direitos (busca e apreensão, por exemplo). PIC instaurado e processado nos termos de Resolução do CNMP (registro e controle virtual). 5. Em suma, para o encerramento prematuro de investigação criminal mister a demonstração de ilegalidade patente, demonstrável de plano, situação que não ocorre nos presentes autos. Justa causa presente: alegação ministerial e indícios concretos de fraude fiscal, calcados também na venda de produtos sem nota fiscal ou mediante meia-nota (Lei 8.137/90, art. 1º, inciso V). Precedentes. 6. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 76.937/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/08/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. RHC. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, V, DA LEI N. 8.137/1990). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SÚMULA VINCULANTE 24. INAPLICABILIDADE. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de processo penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO V, DA LEI N. 8.137/1990. SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. NÃO APLICAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE CRIME FORMAL. PREMATURO ESTÁGIO DA AÇÃO PENAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o trancamento de ação penal ou de procedimento investigativo na via estreita do habeas corp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/04/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 1º, III, LEI 8.137/1990. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO. SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Para que se revele possível o início da ação penal pelo crime do art. 1º, inciso III, da Lei n. 8.137/1990, é imprescindível o lançamento definitivo do tributo, conforme dispõe a Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal, situação que não se verificou nos autos. De…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/12/2016

PROCESSO PENAL E PENAL. RHC. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SÚMULA VINCULANTE 24. CRIME MATERIAL. CONSUMAÇÃO APÓS O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETROATIVIDADE IN MALAM PARTEM NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que trancamento do processo-crime por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/08/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (artigo 1º, II, Lei 8.137/90). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE E NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.