- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como para assegurar a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, conforme disposto nos artigos 105, I, "f", da Constituição Federal, e 988 do Código de Processo Civil de 2015, sendo, pois, instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita. 2. Erro grosseiro na interposição de recurso junto ao Tribunal de origem (agravo em recurso especial interposto em face de decisão que manteve a negativa de seguimento de recurso extraordinário). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 41.071/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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