JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 15/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça quando o agravo obstado na origem é manifestamente incabível, motivo pelo qual não se admite o manejo da via reclamatória. 2. É incabível reclamação para controle, no caso concreto, da aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 45.975/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024.)
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