JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
02/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/02/2017, p. 02/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS CERTIFICADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. 2. Ocorrido o trânsito em julgado da decisão agravada, e, por consequência, exaurida a prestação jurisdicional, a interposição de recurso revela-se intempestiva e incabível. 3. Agravo regimental não conhecido. (OF no AREsp n. 675.762/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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