Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/02/2017
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO ARESp. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não comporta conhecimento o agravo regimental que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2 . Agravo regimental não conhecido. (RCD no AREsp n. 752.980/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sex…