JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ. 2. Assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de declaração intempestivos não interrompem ou suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, pois manifestamente incabíveis. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 868.575/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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