Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 13/06/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que os recursos manifestamente incabíveis não interrompem ou suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 508 do Código de Process…