- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 25/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2017, p. 25/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte local não tratou acerca do termo inicial do pagamento da correção monetária e do montante fixado a título de danos morais, tendo em vista a ausência de pedido nesse sentido em Apelação do município, razão pala qual não se pode conhecer do recuso quanto aos pontos, ante a falta de prequestionamento. Saliente-se que a arguição dos temas em momento posterior é impossibilitada, ante a preclusão operada. 2. Quanto à alegada culpa concorrente, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.645.805/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 25/4/2017.)
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