JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2017, p. 18/04/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. ABONO PECUNIÁRIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS EM RECURSO ESPECIAL. 1. Verifica-se que a Corte de origem dirimiu a questão com base em interpretação de legislação local (Leis Municipais 546/1985, 1.493/2005, 1.516/2005) e em dispositivos constitucionais. Dessa forma, inviável a inversão do julgado, ante o disposto na Súmula 280/STF e impossibilidade de análise de disposições constitucionais em Recurso Especial. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.650.733/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 18/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO DENOMINADO DE 14ª SALÁRIO. ANÁLISE DA LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O exame da pretensão recursal pressupõe a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente das Leis Municipais 546/1985 e 1.493/2005. A Corte de origem decidiu a lide à luz das referidas normas de caráter local, fazendo referência às suas disposições para solucionar a controvérsia. Aplicação, in casu, da Súmu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 43/2010. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a lide com base na Lei Complementar Municipal 43/2010. 2. O exame da pretensão recursal pressupõe necessariamente a apreciação de normas de Direito local. Aplicação, in casu, da Súmula 280 do STF. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.650.294/SP, relator Ministro …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. De início, não se presta o Recurso Especial ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal. 2. No mais, a questão foi dirimida com base no disposto n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/05/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. 1. A Corte de origem dirimiu controvérsia acerca da possibilidade de conversão da licença-prêmio em pecúnia no âmbito local (Lei Estadual 10.261/1968 e Lei Complementar 857/1999, do Estado de São Paulo). Todavia, o exame de normas de caráter local é incabível na via do Recurso Especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF: segundo a qual "por ofensa a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONSTITUIÇÃO PAULISTA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Evidente a pretensão de análise da questão à luz da Constituição Estadual. O exame de normas de caráter local é incabível em Recurso Especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário". 2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.