JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
10/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 18/08/2021, p. 10/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado por Joanna dos Santos Rodrigues Germano, envolvendo o Juízo de Direito da Fazenda Pública de Itajaí/SC e a 3ª Vara Federal de Itajaí da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina nos autos da ação de obrigação de fazer movida pela suscitante contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Itajaí. 2. A suscitante ajuizou ação contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Itajaí, na Justiça Estadual, para obter o medicamento. A juíza de primeiro grau, porém, determinou a emenda da inicial para incluir a União no polo passivo, acarretando a declinação de competência da Justiça Estadual em favor da Justiça Federal. A União apresentou recurso de Agravo de Instrumento da decisão da Justiça Federal de primeiro grau que acolheu a competência, o qual foi provido pelo TRF da 4ª Região para determinar a exclusão da União da lide com a consequente devolução dos autos à Justiça Estadual. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que "é pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada. A ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 (RE 855.178/SE) pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde." (STJ, AgInt no REsp 1.043.168/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 17/3/2020). 4. A tese firmada no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 855.178/SE não se aplica nesta hipótese, porquanto a União só deve ser necessariamente incluída no polo passivo das ações que pleiteiam medicamentos que não têm registro na Anvisa, o que não é o caso destes autos. 5. Por fim, as razões do Agravo Interno não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sobretudo em relação à não intervenção da União quando o medicamento possui registro na Anvisa. Assim, a falta de combate a fundamentos que embasaram o aresto impugnado, suficientes para mantê-lo, atrai a incidência do enunciado da Súmula 283 do STF. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no CC n. 178.378/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. REGISTRO NA ANVISA. INCORPORAÇÃO NO RENAME/SUS. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DE TODOS OS ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo - TJSC, em ação ajuizada por Maria Salete Fraga Maria contra o Esta…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A UNIÃO. MEDICAMENTO DE USO OFF LABEL, PORÉM REGISTRADO NA ANVISA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 150, 224 e 254 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 6ª Vara de Joinville/SC e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em ação civil pública ajuizada…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AUTORIZADO NA ANVISA. NÃO INCORPORADO AO RENAME/SUS. TEMA N. 793/STF. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau - SJ/SC e o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Blumenau - TJ/SC. A ação or…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE DOS ATOS NORMATIVOS DO SUS. JUSTIÇA ESTADUAL QUE CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO COMO RÉ, NO FEITO, COM PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE DOS ATOS NORMATIVOS DO SUS. JUSTIÇA ESTADUAL QUE CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO COMO RÉ, NO FEITO, COM REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERA…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 20/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. IMPOSSIBILIDADE DE A JUSTIÇA ESTADUAL OBRIGAR A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada no Tema …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.