- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 24/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 24/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. JUNTADA. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "é insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União". 2. É entendimento dominante nesta Corte superior que "o número de referência, o código de recolhimento e outras informações que constam da Guia de Recolhimento da União são de fato relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento" (AgRg no AREsp 305.958/PA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe 25/4/2013). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.569.204/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 24/3/2017.)
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