- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 28/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/05/2017, p. 28/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. SOBREPOSIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016). 2. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para o STJ devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 3. É deserto o apelo nobre interposto com a apresentação de guias sobrepostas, que impedem a verificação de todas as informações e dados neles contidos. 4. Hipótese em que há sobreposição entre a guia de recolhimento das custas e o respectivo comprovante de pagamento, sendo impossível aferir se os dados correspondem aos presentes autos. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.457.797/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 28/6/2017.)
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