JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2016
Data de publicação
29/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/10/2016, p. 29/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. JUNTADA. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "é insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562945/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 15/06/2015). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 259.428/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/10/2016, DJe de 29/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2016

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ARTIGO 511, CAPUT, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pagamento do preparo recursal deve ser feito na forma da legislação em vigor à época da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. COMPROVAÇÃO. JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. NECESSIDADE. 1. "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento do CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 5). 2. Para a comprovação do preparo recursal, além do comprovante de pagamento, o recorrente deve juntar …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO RECURSAL. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (E…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO. DOCUMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Este Tribunal Superior consolidou o ent…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO RECURSAL MANTIDA. 1. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 15/6/2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.