JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
14/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 14/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No que concerne ao art. 46 da Lei nº 8.541 de 1992, apontado como violado, a parte recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. O acórdão recorrido, analisando o acervo fático-probatório dos autos, especialmente a perícia contábil, concluiu que não há excesso de execução e que não foi apresentado pelo recorrente demonstrativo de cálculo a fim de comprovar suas alegações. A alteração da conclusão do Tribunal de origem importaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 362.571/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 14/3/2017.)
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