- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 09/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 09/03/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO COMPLEXO. PRAZO DECADENCIAL QUE TEM INÍCIO APÓS A MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O julgado combatido divergiu da jurisprudência desta Corte Superior de que a contagem do prazo decadencial para Administração revisar o benefício de aposentadoria tem início a partir da manifestação do Tribunal de Contas. Precedentes: AgInt no REsp. 1.535.212/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 8.11.2016; AgInt no REsp. 1.507.000/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 22.6.2016; REsp. 1.598.857/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 2.9.2016. 2. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 354.228/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 9/3/2017.)
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