JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PELA ADMINISTRAÇÃO. ATO COMPLEXO. PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA COM A MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, passou a adotar o entendimento de que a contagem do prazo decadencial para Administração revisar o benefício de aposentadoria, ato administrativo complexo, tem início a partir da manifestação do Tribunal de Contas. 2. Agravo Regimental desprovido (AgRg no AgRg no AREsp n. 177.309/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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