- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 08/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/02/2017, p. 08/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MULTA. ARTS. 79 E 80, VII, DO CPC/2015. DESCABIMENTO, NO CASO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 23/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73. II. A decisão ora agravada, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, negou provimento ao Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 282/STJ, em relação ao art. 54 da Lei 9.784/1999. III. O Agravo interno, porém, não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, pelo que constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182 desta Corte e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Nesse sentido: STJ, AgInt no RMS 46.873/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/09/2016; AgInt no RMS 42.182/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/08/2016; AgInt no RMS 49.216/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/08/2016 IV. Na forma da jurisprudência, o exercício regular do direito constitucional de recorrer não enseja condenação do ora agravante às penalidades por litigância de má-fé e multa, na forma dos arts. 79 e 80, VII, do CPC/2015. Precedentes do STJ (AgInt no AgRg nos EREsp 1.433.658/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/11/2016). Descabimento, no caso, de aplicação dos arts. 79 e 80, VII, do CPC/2015. V. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.628.702/GO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 8/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.