JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
07/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 07/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA VIA INTERPOSTA POR FAC-SÍMILE. 1. Nos termos do art. 4º da Lei n. 9.800/1999, a parte que fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário. 2. Havendo entrega da cópia original da petição do recurso especial após o decurso do prazo legal, sem a comprovação da apresentação tempestiva via fax, é manifestamente intempestivo o recurso. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 827.296/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/02/2017

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAX. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE COM O ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Conforme jurisprudência desta Corte, não se conhece do recurso cuja petição original não guarda fidelidade com aquela enviada via fac-símile ou haja transmissão incompleta, consoante previsão contida no art. 4º da Lei nº 9.800/99. Precedente: AgRg nos EREsp 1.262.187/ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Espec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias, a teor do que dispunha o art. 544 do CPC/1973. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins de aplicação do dis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE REGISTRO DE PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAC-SÍMILE OU SIMILAR. RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE PELA ENTREGA DO MATERIAL. 1. A Presidência desta Corte observou que o agravo foi interposto intempestivamente em 1º/10/2014 (quarta-feira), eis que a decisão de admissibilidade foi publicada em 18/9/2014 (quinta-feira), de forma que o prazo para a interp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO VIA E-MAIL. INFRINGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 9.800/1999. O E-MAIL NÃO CONFIGURA MEIO ELETRÔNICO EQUIPARADO AO FAC-SÍMILE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 508 do CPC/1973, o prazo legal para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão/acórdão no Diário da Justiça. 2. Descumprimento do prazo legal para interp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI 9.800/99. PRECEDENTES. 1. "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não afasta a intempestividade do recurso especial, protocolizado após o prazo legal, o seu anterior envio por m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.